Entidade: | Comissão de Justiça e Redação |
Endereço: | Praça Marechal Castelo Branco |
Número: | S/N |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.510-000 |
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E-mail: | cm.primavera@hotmail.com |
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Art. 41 - Compete a Comissão de Redação e Justiça, manifestar-se sobre todos os
processos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou
jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por
imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º - Nenhuma proposição será submetida a apreciação do Plenário, senão depois
de previamente ser apreciada pela Comissão de Justiça e Redação, exceto os pareceres
prévios do Tribunal de Conta, sobre as contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara.
§ 2º - Sempre que a Comissão de Justiça e Redação concluir pela
inconstitucionalidade de qualquer proposição, ou mesmo sobre a inconstitucionalidade
de qualquer de seus dispositivos ainda que sobre ela devam pronunciar-se uma ou mais
Comissões, será emitido parecer para apreciação plenária e somente quando rejeitado,
prosseguirá o processo em sua tramitação normal.
Fonte: Regimento Interno
Presidente: Severino Ramos da Silva
Relator: Joseane Maria da Silva Facciole
Membro: Bruno Tadeu Oliveira Guanabara