| Entidade: | Secretaria de Saúde |
| Endereço: | Rua Coronel Braz Cavalcante |
| Número: | 42 |
| Bairro: | centro |
| CEP: | 55.510-000 |
| Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
| E-mail: | saude@primavera.pe.gov.br |
| Website: | https://primavera.pe.gov.br |
| Telefone: | (81) 3652-1126 |
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COMPETE À SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO – SSSM
I- promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de morbidades físicas, infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
II- promover a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento alimentos e medicamentos;
III- promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e farmacêuticos;
IV- promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
V- promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
VI- implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII- promover medidas de atenção básica à saúde;
VIII- capacitar recursos humanos para a saúde pública;
IX- atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município;
X- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; *
XI- atender ao disposto na Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
XII- exercer outras atividades correlatas.