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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PRIMAVERA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Infraestrutura
Endereço: Rua Coronel Braz Cavalcante
Número: 42
Bairro: centro
CEP: 55.510-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: infraestrutura@primavera.pe.gov.br
Website: https://primavera.pe.gov.br
Telefone: (81) 3652-1126
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Reginaldo Benício Rozeno Filho Reginaldo Benício Rozeno Filho Secretário(a) (81) 3652-1126 - infraestrutura@primavera.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

COMPETE À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO – SIEM

I – promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;

II – executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;

III – contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

IV – promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;

V – inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; VI- agir em casos de emergência e calamidade-pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;

VII- manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal;

VIII- colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;

IX- promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;

X- promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;

XI- promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;

XII- promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

XIII- coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em Território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;

XIV- desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, e pré-moldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;

XV- normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e demais serviços similares;

XVI- administrar, fiscalizar, implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios, vias e logradouros públicos municipais;

XVII – projetar obras e serviços de interesse metropolitano;

XVIII – vincular suas ações à paisagem da cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável, objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas;

IXX- proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos serviços de poda e abate de árvores;

XX- instituir um cronograma de ações para cumprir as determinações de Vigilância Sanitária dispostas na legislação específica;

XXI- promover um sistema de gerência in loco, que operacionalize a coleta de resíduos orgânicos e inorgânicos, bem como a coleta seletiva nas feiras livres, em parceria com a urbana;

XXII- exercer outras atividades correlatas.

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