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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PRIMAVERA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Finanças
Endereço: Rua Coronel Braz Cavalcante
Número: 42
Bairro: centro
CEP: 55.510-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: financa@primavera.pe.gov.br
Website: https://primavera.pe.gov.br
Telefone: (81) 3652-1126
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Daniel Fernandes Soathman Daniel Fernandes Soathman Secretário(a) (81) 3652-1126 - financa@primavera.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

COMPETE À SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO – SFM

I- colaborar e participar da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;

II- propor políticas nas áreas tributárias e financeiras de competência do Município;

III- conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;

IV- promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

V – administrar a dívida ativa do Município;

VI – promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;

VII- promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;

VIII- promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

IX – promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;

X- assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das diversas formas de rendas do Município;

XI- coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;

XII- colaborar e assistir a Procuradoria Municipal à promover a regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal municipal;

XIII- coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

XIV- colaborar e participar da elaboração dos Demonstrativos Contábeis;

XV – administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados;

XVI- assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;

XVII- participar de estudos e análises visando determinar prioridades relativas à política de fiscalização dos tributos municipais;

XVIII- colaborar e participar da elaboração de estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar as medidas necessárias para sua melhoria;

XIX- promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;

XX- promover a fiscalização tributária de competência do Município;

XXI- articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;

XXII- coordenar e garantir a prestação de contas do Município;

XXIII- executar outras atividades correlatas.

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