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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PRIMAVERA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Assistência Social
Endereço: Rua Coronel Braz Cavalcante,
Número: 43
Bairro: centro
CEP: 81.365-211
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: assistenciasocial@primavera.pe.gov.br
Website: https://primavera.pe.gov.br
Telefone: (81) 3652-1126
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Paula Patrícia Gomes da Silva Paula Patrícia Gomes da Silva Secretário(a) (81) 3652-1126 - assistenciasocial@primavera.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

COMPETE À SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO – SASM:

 

I- elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social – PNAS;

III- coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana;

IV- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Politica Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

V- coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal Sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas – SISNAD;

VI- atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VII- articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VIII- celebrar, convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;

IX- colaborar e participar da gestão do Fundo de Ação Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

X- propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XI- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XII – exercer outras atividades correlatas

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